Atendente ganha insalubridade por fazer limpeza de banheiros

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no conheceu (no entrou no mrito) de recurso do Cinemark Brasil S.A. contra condenao a pagar adicional de insalubridade a uma atendente. A Turma entendeu que, apesar de a limpeza no ser a funo principal da empregada, ela recolhia lixo e higienizava banheiros, em contato com resduos biolgicos.

A trabalhadora foi admitida como profissional de atendimento ao cliente (PAC). Suas funes eram orientar os clientes no trajeto de sada, controlar ingressos e fazer a limpeza das salas de projeo, mas, aps a sada da equipe de limpeza, assumia tambm a higienizao dos banheiros, retirando papis higinicos usados e, eventualmente, limpando sanitrios. A rede afirmou que isso acontecia de forma superficial e eventual, pois havia faxineiros contratados para a limpeza pesada dos toaletes.

A 12 Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) constatou que a atendente assumia habitualmente a limpeza dos banheiros aps as 15h, quando a equipe de limpeza deixava o cinema. Por entender que estava exposta a agentes patognicos, mesmo com o fornecimento de luvas, o juzo de primeiro grau reconheceu a atividade insalubre e deferiu o adicional no grau mximo, deciso confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (RS).

O Cinemark recorreu, mas a condenao foi mantida. Para a Primeira Turma do TST, embora no tivesse como atividade fim a limpeza dos banheiros, a empregada a realizava diariamente e, pelo fato de exerc-la em local de grande circulao de pessoas, foi atrada para o caso a exceo prevista na Orientao Jurisprudencial 4, item II, da SDI-1. A deciso foi unnime, com base no voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann.

Fonte: TST.

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